O Projeto de Lei 1100/21 isenta de Imposto de Renda (IR) os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19. Além disso, em caso de incapacitação para o trabalho, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88, que já isenta de IR alguns casos de doenças, como câncer, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente exige para o auxílio-doença no mínimo 12 contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para assegurar a eficácia da futura lei, a proposta agrupa as eventuais sequelas da Covid-19 já identificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em grupos: redução das capacidades respiratória, renal ou motora ou do desempenho cardiovascular; e danos neurológicos e psicológicos associados.
“Considerando a condução desastrosa da pandemia [no País] e o número de infectados e enfermos, cuja parcela significante terá sequelas por vários anos ou sem fim à vista, faz-se necessária uma forma de compensação dos danos no meio familiar e no trabalho”, disse o autor, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5659 | 5.5665 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |