A EFD-Reinf começou a ser implantada em maio de 2018 e segundo o site da SRF (Secretaria da Receita Federal) é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ela é um dos módulos do SPED. E em resumo é uma declaração utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa da RFB n° 1.701/2017.
A EFD-Reinf é uma escrituração digital que possui por objetivo a entrega de diversos eventos como:
A EFD-Reinf junto com a DCTFWeb substitui o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A guia da CPRB entregue na DCTF também não precisará mais ser enviada.
A EFD-Reinf junto ao eSocial também extinguirão a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Mas a EFD-Reinf levará algum tempo até substituir a DIRF, pois, primeiro é necessário que os eventos de retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins comecem a ser entregues. Como a DIRF é uma declaração muito usada pela Receita é provável que mesmo assim sua descontinuação não seja imediata.
Por exemplo, quando a EFD-Contribuições surgiu, ainda tivemos que ficar entregando a Dacon por um tempo, então o esperado é que seja algo semelhante.
A EFD-Reinf junto com a DCTFWeb também substitui a Sefip previdenciária, isso porque os serviços prestados/tomados com retenção de INSS são declarados via EFD-Reinf.
A EFD-Reinf também substitui a GPS (código 2631), quando a contratante que estiver obrigada a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb.
O Fisco por meio da EFD-Reinf terá uma visão detalhada sobre a contratação de serviços e as retenções de impostos.
O calendário de entrega da EFD-Reinf é o seguinte:
O prazo de entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a escrituração, salvo no caso de entrega dos eventos desportivos. O evento R-3010 deve ser transmitido em até dois dias úteis após a sua realização. Caso a data caia em um dia que não exista expediente bancário, o vencimento deverá ser antecipado.
O contribuinte ao transmitir a EFD-Reinf deve ficar atento a um ponto: a transmissão dos eventos deve seguir uma sequência, que é:
O contribuinte sempre que tiver dúvidas sobre essa questão deve consultar o Manual de Orientação da EFD-Reinf. Em caso de envio do evento R-1000 caso alguma informação cadastral mudar, será preciso retransmitir o evento com as novas informações, e com a data de validade dessas novas informações.
O R-2099 é o evento de fechamento, ele deve ser entregue depois de transmitidas todas as informações do mês. A partir do momento que este evento for enviado e processado, se houver necessidade de alguma retificação, será preciso enviar o evento R-2098 de reabertura. É possível transmitir esse evento a qualquer momento, ou seja, o R-2098 não tem um prazo, mas sempre que um mês for reaberto, no final ele deve ser novamente fechado via R-2099 para ter validade.
Existe outro ponto importante a ser analisado na EFD-Reinf que é a entrega sem movimento, que ocorre no primeiro mês em que não houve movimento. Isto vai acontecer quando o Evento de Fechamento (R-2099) tiver todos os demais eventos com o indicador de movimentação como “N”. Uma vez enviada uma EFD-Reinf sem movimento ela terá validade até a empresa ter novos movimentos, ou janeiro de cada ano.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |