Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente. A partir de hoje, 10 de maio, outro serviço poderá ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.
Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção ‘Legislação e processo’, clicar em ‘Processo digitais (e-Processo)’ e abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.
Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço’ Regularização de Impostos e, no campo ‘Serviço’, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).
Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019).
O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.
Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.
Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.
Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.
Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5652 | 5.5665 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |