O prazo estipulado para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi excepcionalmente prorrogado, para o dia 31 de julho de 2021. Nos casos de eventos societários especiais (extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial) deverá obedecer a períodos distintos, de acordo com a época de sua ocorrência.
Como é de conhecimento dos profissionais da Contabilidade e dos empreendedores em geral, o preenchimento da ECD é bem trabalhoso e exige conhecimento e atualização para não gerar problemas com o fisco.
Estão obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital: as empresas que têm a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas. Também devem transmitir a obrigação às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP que obtiveram investimentos para incentivo da inovação ou para aplicação produtiva, desde que realizada por investidor anjo; as empresas da construção civil dispensada da apresentação da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI [EFD – ICMS/IPI]; e as Sociedades em Conta de Participação – SCP.
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo, ou transmitir a ECD com informações omissas, inexatas ou incompletas, está sujeito ao pagamento de multa. Por isso, o canal SABERPLAY, (plataforma de streaming) oferece um curso com o objetivo de analisar todas as regras legais aplicáveis à ECD e o correspondente leiaute oficial vigente, preparando os Profissionais para apresentarem de forma segura e eficaz o SPED Contábil exigido pela Receita Federal do Brasil, através de suas normas.
A SABERPLAY oferece certificado de participação para fins da Educação Profissional Continuada, nos termos da NBC PG 12 (R3) do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Para maiores informações sobre a entrega da Escrituração Contábil Digital, acesse: https://saberplay.com.br/
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |