A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 282/20, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais a empresas por programas de desenvolvimento regional.
As normais previstas aplicam-se a União, estados, municípios e Distrito Federal. O projeto define os tipos de estímulo (incentivo fiscal, incentivo fiscal-financeiro e benefício fiscal), objetivos e limites de políticas de estímulo para o setor privado.
A proposta, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), recebeu parecer pela aprovação do relator no colegiado, deputado Cristiano Vale (PL-PA). “A instalação de empresas em regiões que ainda estão trilhando o caminho do desenvolvimento é o principal meio para a geração de emprego e renda. O estabelecimento de programas de desenvolvimento regional são um importante meio para a consecução desses objetivos”, afirmou o relator.
Definições
O projeto define incentivo fiscal como estímulo concedido por estados ou municípios com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica.
Já o benefício fiscal é um subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competitividade de determinado setor da economia ou regular um mercado. Por fim, o incentivo fiscal-financeiro é um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.
As três formas de estímulo estatal deverão estar associadas a programas de desenvolvimento regional que visem à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outras finalidades.
Limites
O projeto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia e no tipo de empreendimento incentivado (comércio, indústria e serviços). Também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.
Cristiano Vale elogiou a previsão de que os limites de incentivos sejam concedidos na razão inversamente proporcional à riqueza das unidades federativas. “Quanto mais pobre o estado, maior será o limite de incentivos. Logo, a capacidade de atração de recursos das regiões menos favorecidas será equilibrada com a das regiões mais ricas”, explicou.
A União somente concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor que for aplicado pelos demais entes federativos.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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