A entrega das obrigações acessórias segue seu curso e apesar de algumas alterações no prazo de entrega, a transmissão dos dados permanece obrigatória. Agora é a vez de lembrar sobre o cronograma da EFD-Reinf 2021, enfatizar sua necessidade e certificar se há ou não alterações.
Para ajudar nessa missão, preparamos alguns materiais que são úteis para você ter tranquilidade na transmissão do eSocial e da EFD-REINF. Veja a sequência do material abaixo:
✔️ Dicas para a transmissão do eSocial e da EFD-REINF #2: https://youtu.be/qI48hrCLzA0
✔️ Como Gerenciar o eSocial: https://knowledge.netspeed.com.br/category/26/esocial/
✔️ Como Gerenciar a EFD REINF: https://knowledge.netspeed.com.br/category/35/como-gerenciar-a-efd-reinf/
EFD-Reinf – Instituída pela Instrução Normativa RFB 1701/17, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem por finalidade apurar as informações ligadas à escrituração de rendimentos pagos e retenções do IR, assim como a Contribuição Social, à exceção de informações trabalhistas, receitas brutas para conferência, bem como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; o que significa que as empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento, assim como as retenções de contribuição do INSS, devem ser lançadas na escrituração.
eSocial – Passou a vigorar em 2018 com a finalidade de agrupar todas as informações trabalhistas, incluindo tributos, em um único sistema. O que também permitiu ter maior controle das informações, fiscalizando-as, com maior clareza. A lei ainda garante um acolhimento singularizado para as micro e pequenas empresas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |