A entrega das obrigações acessórias segue seu curso e apesar de algumas alterações no prazo de entrega, a transmissão dos dados permanece obrigatória. Agora é a vez de lembrar sobre o cronograma da EFD-Reinf 2021, enfatizar sua necessidade e certificar se há ou não alterações.
Para ajudar nessa missão, preparamos alguns materiais que são úteis para você ter tranquilidade na transmissão do eSocial e da EFD-REINF. Veja a sequência do material abaixo:
✔️ Dicas para a transmissão do eSocial e da EFD-REINF #2: https://youtu.be/qI48hrCLzA0
✔️ Como Gerenciar o eSocial: https://knowledge.netspeed.com.br/category/26/esocial/
✔️ Como Gerenciar a EFD REINF: https://knowledge.netspeed.com.br/category/35/como-gerenciar-a-efd-reinf/
EFD-Reinf – Instituída pela Instrução Normativa RFB 1701/17, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem por finalidade apurar as informações ligadas à escrituração de rendimentos pagos e retenções do IR, assim como a Contribuição Social, à exceção de informações trabalhistas, receitas brutas para conferência, bem como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; o que significa que as empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento, assim como as retenções de contribuição do INSS, devem ser lançadas na escrituração.
eSocial – Passou a vigorar em 2018 com a finalidade de agrupar todas as informações trabalhistas, incluindo tributos, em um único sistema. O que também permitiu ter maior controle das informações, fiscalizando-as, com maior clareza. A lei ainda garante um acolhimento singularizado para as micro e pequenas empresas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.564 | 5.566 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |