O Tribunal Superior do Trabalho – TST revelou que aproximadamente 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações concernentes à pandemia da Covid-19. Os números são referentes ao período de março de 2020 [início da fase de isolamento social e do registro do primeiro caso de coronavírus] até março deste ano.
Ao todo, de acordo com o TST, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho. Todas elas com o tema “Covid-19”. Durante todo o período, o número total de ações foi de 1.757.566.
Em especial, nas ações do coronavírus, trabalhadores pedem direito ao FGTS, férias proporcionais e as verbas rescisórias, por exemplo.
É importante ressaltar que os dados do TST apontam que, em 2020, foram 21.824 ações com o assunto Covid-19 do total de 1.451.963 novos casos nas Varas de Trabalho. As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são: Rio Grande do Sul e Pernambuco, seguidos de São Paulo e Santa Catarina.
A multa do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que diz respeito ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, foi a recordista do número de ações, com 3.846 no total; seguida da liberação do FGTS (3.618 ações); férias proporcionais: (3.499 ações); 13º salário proporcional (3.210 ações); multa do artigo 467 da CLT (não quitação de verbas rescisórias): 3.187 ações; Depósito / Diferença de Recolhimento do FGTS (2.512 ações); saldo de salário (2.490 ações); adicional de horas extras (2.105 ações); indenização / Dobra / Terço Constitucional (1.773 ações); rescisão indireta (1.756 ações).
Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.564 | 5.566 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |