A partir deste mês de abril, o sistema de Sessões Virtuais será uma modalidade de julgamento de processos na Receita Federal, por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem os votos em ambiente virtual, sem a necessidade de reuniões, presenciais ou não.
Os julgadores acessarão o sistema de processo digital adotado pela Receita Federal, o e-Processo. Para viabilizar essa nova sistemática de julgamento, houve a necessidade de desenvolvimento de novas funcionalidades na ferramenta, para simplificação e otimização do procedimento atual.
O acompanhamento do resultado dos julgamentos ocorrerá da mesma forma como atualmente: após as sessões virtuais, será formalizado um acórdão com a decisão. O acórdão será encaminhado ao contribuinte pela Caixa Postal Eletrônica (caso ele tenha feito a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico) ou via correspondência normal entregue no domicílio.
Com a medida, o tempo de sessão de julgamento dos processos administrativos fiscais submetidos às sessões virtuais será reduzido em quase 70%.
Nem todos os processos poderão ser julgados virtualmente, existem algumas situações, que envolvem o valor do recurso, consequências tributárias a terceiros ou penais, que impedem a modalidade. Já alguns processos serão, preferencialmente, on-line.
O excesso de litígios fiscais (contestações judiciais que envolvem a tributação) no Brasil é uma preocupação constante, por isso a Receita Federal tem buscado diversas medidas que possibilitem a diminuição do tempo de análise devido ao alto número de processos em fila de espera.
As Sessões Virtuais, também chamadas de “Plenários Virtuais”, são uma tendência no que se refere a mecanismos administrativos e judiciais de solução de conflitos, sendo empregadas, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal.
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