Com o cenário de crise econômica gerado pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu realizar a prorrogação do Simples Nacional em 2021. Com isso, os pagamentos dos impostos federais, estaduais e também municipais ganharam novas datas.
Nesse sentido, com a prorrogação do Simples Nacional, o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) poderá ser feito em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período de vencimento.
Na prática, a primeira quota, por exemplo, deve ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
| Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado Quota 1 |
Vencimento Prorrogado Quota 2 |
| 03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
| 04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
| 05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
O empreendedor que seguir o cronograma acima não está sujeito a multas. No entanto, caso ultrapasse o período de prorrogação do Simples Nacional, serão aplicados os eventuais juros.
Devem pagar o DAS todos os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e também Empresas de Pequeno Porte (EPP). O pagamento se refere aos seguintes tributos:
Os empresários de micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedor individuais, não são obrigado a aderir a prorrogação do Simples Nacional. Contudo, os sistema PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão em período de adaptação aos novos vencimentos.
A geração de DAS para o período de apuração de março de 2021 para os MEI está indisponível até o fim dos ajustes da prorrogação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5674 | 5.5694 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |