Um levantamento realizado pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostrou um aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ dentro das empresas entre março e maio do último ano.
Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com carteira assinada (CLT) , acabam firmando acordos entre pessoas jurídicas.
A pessoa jurídica, ou PJ, paga cerca de um terço de tributos em comparação a um empregado com carteira assinada, mesmo exercendo tarefas idênticas na mesma empresa.
Para a Receita Federal, a prática conhecida como pejotização não passa de manobra para que as instituições possam reduzir alíquotas e sonegar impostos..
Pejotização
Entre as estratégias de fiscalização da Receita Federal está a pejotização. A operação concentra esforços para garantir a correta arrecadação de tributos pelos contribuintes.
Na última semana, o órgão encontrou irregularidades em contratos da Rede Globo. A emissora e mais de 20 contratados foram autuados. Entre eles, o editor-chefe do Jornal Nacional, William Bonner.
Ao invés de descontar 27,5% de seus rendimentos, como ocorre com pessoas físicas com salários maiores, os “pejotizados” pagam 15% sobre o total mais 10% sobre o que for maior (salários) de R$ 20 mil mensais.
Em nota oficial, a Globo afirma que “todos os impostos são pagos regularmente e todas as formas de contratação, na emissora, são feitas legalmente”. A emissora e os contratados recorreram da medida.
Penalidades
É considerada irregularidade nos casos em que a constituição da personalidade jurídica é simulada apenas para reduzir a carga tributária.
Além de reconhecer o vínculo empregatício na esfera trabalhista, a prática também traz consequências tributárias como desconsideração de pessoa jurídica, cobrança dos valores não recolhidos a título de contribuições previdenciárias e até créditos da contribuição ao PIS e da Cofins.
Além disso, se a empresa contratante mantiver pejotização de muitos trabalhadores, a dívida trabalhista pode inclusive superar os limites da empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio dos sócios e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram pagos por um período longo pode ser grande.
Para evitar estes riscos, o ideal é que o empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5675 | 5.5695 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |