As mulheres que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho recebem o salário-maternidade. No geral, sua duração é de quatro meses, mas o benefício pode ser pago por mais tempo nas situações de internação da mãe ou do bebê após o parto. Então, saiba quais são as regras da prorrogação do salário-maternidade e como solicitar.
O salário-maternidade é um benefício pago a mulher que se afasta das atividades profissionais em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para receber o benefício em uma dessas situações, a segurada que está na categoria de contribuinte individual, facultativa ou segurada especial deve comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições. Já no caso de empregada formal, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não há necessidade de cumprir carência. Ao passo que, para as desempregadas, é preciso comprovar que está na qualidade de segurada do INSS.
As cidadãs podem pedir o benefício de forma online, sem a necessidade de comparecer a unidades do INSS. Isso é feito através do site ou aplicativo Meu INSS, na seção de “Agendamentos/Solicitações”. Em relação às seguradas que trabalham em empresas, o benefício deve ser pago pelo empregador.
O benefício pode ser solicitado a partir do parto ou adoção, ou ainda a partir de 28 dias antes do parto. De modo geral a duração é de 120, ou seja, quatro meses, mas a partir da publicação de uma portaria se passou a ter a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em determinados casos.
A Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, determinou a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em casos de necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido, a partir de complicações médicas relacionadas ao parto.
Essa medida pode ser aplicada para requerimentos feitos a partir de 13 de março de 2020, mesmo que seja solicitado após a alta da internação. Nota-se que o objetivo da mudança é “resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas”, como indica um trecho da portaria.
Desse modo, a data de início do pagamento continua sendo fixada a partir da data do parto ou em até 28 dias antes. Ao passo que, em caso de internação, o benefício será pago durante os 120 dias já previstos e também sobre todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido.
Veja como deve funcionar a prorrogação do salário-maternidade para diferentes situações de internação:
Nota-se que nas situações de altas e internações sucessivas, os intervalos de convivência devem ser computados para a contagem dos 120 dias devidos. Outra regra é que se o bebê permanece internado o pagamento fica condicionado ao afastamento da mãe se seu trabalho.
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| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
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