A Receita Federal informa que, em função dos impactos da pandemia da covid-19, foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tornada pública por meio da Resolução CGSN nº 159, de 29 de março.
A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.
SOBRE A DEFIS
A Defis é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
Trata-se da antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), com nova nomenclatura, mas funções idênticas.
Todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ainda que inativas, devem apresenta-la.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5731 | 5.5751 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |