Todas as praias do estado do Rio de Janeiro estão fechadas ao acesso de pessoas, incluindo permanência nas areias ou banho de mar. A proibição entra em vigor entre os dias 26 de março e 4 de abril, porém, estão liberadas as atividades do comércio, bares e restaurantes. As medidas constam em um decreto publicado nesta quarta-feira (24) e visa conter a propagação da covid-19. Também foram suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.

De forma mais branda do que o adotado na capital, Rio de Janeiro, ou no município de Niterói, o decreto estadual permite a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes, desde que funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados.
Segundo o decreto estadual, assinado pelo governador Cláudio Castro, os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.
Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre as 12h e as 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.
As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas, podendo os prefeitos adotarem ações mais rigorosas em seus municípios. O decreto também determinou a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.
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| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
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