A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (23), a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021. Até agora, era possível acessar a declaração pré-preenchida apenas usando o certificado digital. A partir de um projeto-piloto, o contribuinte poderá ter acesso, de forma gratuita, também por meio do cadastro no gov.br, Portal do Governo Federal que reúne serviços públicos.
Em 2021, a nova funcionalidade poderá ser utilizada pelos contribuintes com conta no gov.br nos níveis prata e ouro e que tenham o duplo fator de autenticação habilitado. Para ter os níveis prata e ouro, o cidadão precisa vincular mais dados ao perfil, e não apenas responder questões sobre dados pessoais e previdenciários.
Por enquanto, o preenchimento automático estará disponível exclusivamente para o contribuinte que fizer declaração on-line, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. O contribuinte pode começar a declaração pelo e-CAC, salvar e continuar no programa gerador ou aplicativo do imposto de renda.
O auditor fiscal da Receita Federal e responsável pelo programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes, destacou que a ideia é facilitar a vida do contribuinte e reduzir o número de pessoas que caem na malha fina por cometer erros.
“Há muitos erros de preenchimento que vão ser evitados, o contribuinte não vai errar o CNPJ, alguns valores, não vai esquecer de declarar alguns rendimentos. As informações do plano de saúde já vão vir separadas, o que é dele e o que não é dele. A ideia é evitar erros e omissões que acabam dando dor de cabeça para todo mundo”, ressaltou.
1) No dispositivo móvel, app gov.br, entre com sua conta;
2) Na página gov.br/receitafederal procure o Portal e-CAC;
3) Escolha ”Entrar com gov.br” e informe CPF + Senha;
4) Se o duplo fator estiver ativado, será enviado um código de acesso para seu dispositivo móvel;
5) Informe o código de acesso; e
6) No e-CAC procure por Meu Imposto de Renda, Preencher Declaração online e Inicie com a declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida foi criada para facilitar o preenchimento e entrega da declaração do IRPF, evitando erros e omissões.
Ela importa informações do contribuinte prestadas por terceiros, e por ele mesmo, à Receita Federal; recupera informações dos dependentes, desde que haja procuração eletrônica; e permite que o contribuinte complemente ou corrija as informações recuperadas.
A Receita Federal alerta que é responsabilidade do contribuinte verificar os dados.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril.
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