Notícias

Defis deve ser entregue até o último dia útil de março

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado — ou seja, a prestação de contas de 2020 deve ser enviada até último dia de março de 2021, no caso o dia 31 – quarta-feira.

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado — ou seja, a prestação de contas de 2020 deve ser enviada até último dia de março de 2021, no caso o dia 31 – quarta-feira.

A Defis é utilizada para comunicar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também tem por objetivo informar e comprovar ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

É importante salientar que a Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.

Na Defis, o contribuinte deve apontar: os ganhos de capital; total de despesas; lucro contábil, caso se aplique; dados pessoais e rendimento dos sócios; número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração; saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração; e mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

O Portal Dedução salienta que apesar de não existirem multas pela falta de entrega da Defis, a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS para pagamento só estará liberada após a transmissão da declaração referente ao ano anterior. Por fim, a pessoa que deixa de cumprir com essa obrigação pode ter diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1064 5.1164
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%