Notícias

Defis deve ser entregue até o último dia útil de março

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado — ou seja, a prestação de contas de 2020 deve ser enviada até último dia de março de 2021, no caso o dia 31 – quarta-feira.

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado — ou seja, a prestação de contas de 2020 deve ser enviada até último dia de março de 2021, no caso o dia 31 – quarta-feira.

A Defis é utilizada para comunicar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também tem por objetivo informar e comprovar ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

É importante salientar que a Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.

Na Defis, o contribuinte deve apontar: os ganhos de capital; total de despesas; lucro contábil, caso se aplique; dados pessoais e rendimento dos sócios; número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração; saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração; e mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

O Portal Dedução salienta que apesar de não existirem multas pela falta de entrega da Defis, a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS para pagamento só estará liberada após a transmissão da declaração referente ao ano anterior. Por fim, a pessoa que deixa de cumprir com essa obrigação pode ter diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9863 4.9876
Euro/Real Brasileiro 5.5719 5.5739
Atualizado em: 12/10/2026 11:27

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%