Através do Despacho Confaz 12/2021 foram publicados os Protocolos ICMS 11 e 12/2021, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e bebidas, conforme segue:
Protocolo ICMS 11/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018, com efeitos a partir de 1º.07.2021; e
Protocolo ICMS 12/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, mediante a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do mencionado convênio, em relação às operações com água mineral, com efeitos a partir de 1º.04.2021.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |