Notícias

IR 2021 e BEm: como trabalhador que teve salário reduzido no ano passado deve declarar?

O período de início da transmissão das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com as informações do ano-base 2020, começaram no início desta semana (ano-base 2020), e uma das principais dúvidas que pairam no ar é dos contribuintes que, por causa da pandemia do coronavírus, tiveram seus salários reduzidos, assim como a jornada de trabalho.

O período de início da transmissão das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com as informações do ano-base 2020, começaram no início desta semana (ano-base 2020), e uma das principais dúvidas que pairam no ar é dos contribuintes que, por causa da pandemia do coronavírus, tiveram seus salários reduzidos, assim como a jornada de trabalho.

Lembrando que a Lei nº 14.020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que, através de atualizações de decretos, valeu até 31 de dezembro de 2020. De acordo com o BEm, a redução da jornada e do salário do empregado era de de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial foi paga pelo governo federal, por meio do benefício. Na prática, funcionava da seguinte forma: um funcionário que tinha redução de 25% da jornada de trabalho recebia 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho fosse de 70%, receberia o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.

Pois bem: até o momento, a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu essas compensações do governo. Em nota, o órgão comentou que “a questão está em análise. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.

Neste sentido, o Portal Dedução orienta os trabalhadores que estiverem nesta situação a aguardar o posicionamento do fisco para elaborar a declaração.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1064 5.1164
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%