Os pequenos empresários que adquiriram dívidas tributárias no período compreendido entre março e dezembro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, poderão negociar esses débitos a partir de março. A medida, chamada de Transação da Pandemia e estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União e é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A Transação da Pandemia permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. O valor máximo a ser negociado é de R$ 150 milhões, com entrada a partir de 4% do valor total do débito e que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros cobrada no programa corresponde à Selic mais 1% ao mês.
O decreto também possibilita que o desconto para pessoas jurídicas seja de até 100% de juros, multas e encargos legais, não ultrapassando o limite de até 70% do valor total do objeto de negociação. Os interessados poderão fazer a negociação até às 19h do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
O decreto também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
O Sebrae explicou que os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
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| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |