Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais com periodicidade anual e semestral, que vencerão no mês de fevereiro/2021.
Lembramos que o atraso na entrega ou apresentação inexata ou incompleta sujeitam o contribuinte a penalidades, descritas:
a) no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação à DIRF;
b) no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, em relação à DIMOB;
c) no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, em relação à DMED;
d) no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, em relação à e-Financeira; e
e) no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 341/2003, em relação à DECRED.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |