As micro e pequenas empresas ainda têm chance de regularizar suas pendências até segunda-feira, 15/02, para conseguir a adesão ao Simples Nacional.
Vale destacar que o prazo para regularizar as pendências foi ampliado. Ele venceria em 29 de janeiro. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, excepcionalmente também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de regularização, até 15/02.
O resultado dos pedidos de opção ao regime simplificado será divulgado dia 25/02, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02 (este prazo também foi ampliado. Originalmente era 20/02).
O pedido de adesão ao Simples é feito pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Caso o pedido seja aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES
Este ano, por causa dos efeitos da pandemia na atividade econômica, o governo federal não excluiu empresas que já estavam no Simples Nacional, mesmo que carregassem débitos tributários. Ainda que inadimplentes, elas permanecerão no regime simplificado.
SIMPLES
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9863 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5762 | 5.5782 |
| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |