A partir de agora, o encaminhamento de alvarás para construção civil, de documentos do Habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está sendo feito por meio do sistema SisobraPref Web.
Por meio da ferramenta, totalmente digital e de fácil manuseio, as prefeituras e o Distrito Federal podem enviar, para Receita Federal, a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no mês.
O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam obedecidas as normas concernentes ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.
A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref.
Obrigação
A obrigação de comunicar à Receita Federal sobre o encaminhamento de alvarás para construção civil, de documentos do Habite-se ou a declaração de ausência de movimento deve se dar pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Distrito Federal.
O envio do documento deve ser feito até o dia 10 de cada mês. Quem não respeitar o prazo está sujeito a uma multa de R$ 2.656,61 e ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.
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| Atualizado em: 12/10/2026 11:27 | ||
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