A Receita Federal informa que a partir do dia 11 de fevereiro o encaminhamento ao Fisco, pelas prefeituras, da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento será feito por meio do sistema SisobraPref Web.
A utilização desse sistema em ambiente Web pelas prefeituras facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever sua construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), diz a Receita. Isso porque ele poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.
Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a sua certidão de regularidade fiscal.
COMO FUNCIONA
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento.
O SisobraPref Web é totalmente on-line, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref, que serão desativados em 10 de fevereiro de 2021.
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