As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial, podem transmitir o documento a partir de março de 2021.
Só que, para isso, elas têm que aderir a opção da DCTFWeb, disponível somente até o dia 19 de fevereiro. A regra está exposta na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
É importante salientar que a entrega da DCTFWeb de março de 2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.
Adesão
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > Termo de Opção – DCTFWeb – antecipar a adesão”.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho de 2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Cronograma
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho de 2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) e 3º grupo – optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos, e entidades isentas;
Junho de 2022: 4º grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).
A DCTFWeb é uma declaração que, na prática, substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip na transmissão dos dados concernentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0098 | 5.0115 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6034 | 5.6054 |
| Atualizado em: 13/10/2026 09:35 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |