A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional:
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Contribuinte |
Início da DCTFWB |
Prazo de envio da declaração |
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Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. |
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. |
15/09/2018 |
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Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. |
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019. |
15/05/2019 |
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Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. |
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021. |
13/08/2021 |
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Para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais". |
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022. |
15/07/2022 |
Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:
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Quem pode aderir |
Os contribuintes não enquadrados no primeiro e no segundo grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb, como o empregador pessoa física, o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018, por exemplo. |
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Requisitos |
Estar, em 1º/02/2021, obrigado ao envio dos eventos periódicos por meio do eSocial. |
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Forma de adesão |
Opção irrevogável e irretratável a ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC. |
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Prazo para adesão |
De 1º a 19 de fevereiro de 2021. |
A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0158 | 5.0161 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6113 | 5.6133 |
| Atualizado em: 13/10/2026 10:55 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |