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Conheça o novo sistema Carnê-Leão

A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado diretamente no Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC e preenchido de forma online. Isso significa que os contribuinte não terão mais necessidade de baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf.

A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado diretamente no Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC e preenchido de forma online. Isso significa que os contribuinte não terão mais necessidade de baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf.

O novo sistema é multiexercício e poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de fevereiro de 2021. Para os exercícios anteriores, é obrigatório o recolhimento mensal de imposto de renda. Ou seja: neste caso, a pessoa tem de baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java compatível para gerar o Darf.

São obrigados ao recolhimento mensal do Carnê-Leão os seguintes contribuintes:

  • pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior;
  • e pessoas físicas que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão, basta acessar o Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

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Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0119 5.013
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Atualizado em: 13/10/2026 11:30

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07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%