Apenas 30% das empresas que tentaram entrar no Simples Nacional até a última semana tiveram o pedido aprovado. O principal impeditivo são as pendências com o Fisco federal, estadual ou municipal.
Segundo o Sebrae, até dia 23 de janeiro, 202.676 empresas buscaram a opção pelo regime simplificado, mas somente 59.637, ou 30% do total, tiveram o pedido deferido.
Do total de solicitantes, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira, dia 29, quando acaba o prazo para efetivar a opção pelo regime simplificado.
O Sebrae informa que o sistema do Simples Nacional acusa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar o problema. Se regularizar até 29 de janeiro, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro.
QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES
Para esse ano, o governo federal não irá excluir empresas do Simples Nacional com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permanecem no regime em 2021.
Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.
PRAZO PARA ADESÃO
Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29.
SIMPLES
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |