A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram adequações no aplicativo Sefip/GFIP. As modificações foram solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em ofício enviado à RFB, no dia 4 de janeiro de 2021. No documento, a autarquia pleiteou a reconsideração quanto à decisão de mudança nos manuais e pediu alterações no Programa Validador que permitissem a inclusão de valor no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” para os afastamentos com código P1. No texto, o CFC ainda destacou que a versão 8.4_24_12_2020 do programa GFIP/Sefip estava em desconformidade com as orientações do manual de usuários.
A partir dessas atualizações, a ferramenta está alinhada com as decisões do STF, relativas à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.
Essas alterações impactam apenas as empresas não obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Já os contribuintes que devem cumprir a obrigação não precisam, de acordo com o portal da RFB na internet, considerar as mudanças na GFIP que envolvem os códigos P3 e O3.
Para ler o manual da GFIP/Sefip, clique aqui.
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