A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram adequações no aplicativo Sefip/GFIP. As modificações foram solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em ofício enviado à RFB, no dia 4 de janeiro de 2021. No documento, a autarquia pleiteou a reconsideração quanto à decisão de mudança nos manuais e pediu alterações no Programa Validador que permitissem a inclusão de valor no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” para os afastamentos com código P1. No texto, o CFC ainda destacou que a versão 8.4_24_12_2020 do programa GFIP/Sefip estava em desconformidade com as orientações do manual de usuários.
A partir dessas atualizações, a ferramenta está alinhada com as decisões do STF, relativas à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, e com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.
Essas alterações impactam apenas as empresas não obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Já os contribuintes que devem cumprir a obrigação não precisam, de acordo com o portal da RFB na internet, considerar as mudanças na GFIP que envolvem os códigos P3 e O3.
Para ler o manual da GFIP/Sefip, clique aqui.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0073 | 5.0095 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6014 | 5.6034 |
| Atualizado em: 13/10/2026 13:55 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |