As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor desde 1º de dezembro, também trata dos novos prazos da comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação. As mudanças foram feitas por causa da Covid-19.
A renovação das CNHs vencidas neste ano ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês. Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos em 2020. Por exemplo, se a CNH tiver vencido em dezembro de 2020 o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação.
De acordo com a resolução, “para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”.
De acordo com o documento, serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso os Detrans não estabeleçam esse prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.
O condutor que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020 terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Para infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, a notificação será reenviada a partir do dia 1º de janeiro. As infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente.
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| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
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