A Instrução Normativa RFB nº 1.997/2020, publicada na última quarta-feira, dia 9 de dezembro, altera as Instruções Normativas RFB nº 971/2009 e nº 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, assim como do servidor público ativo, aposentado e pensionista.
As alterações foram realizadas levando-se em consideração as disposições do Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/1999, inclusive as recentes alterações promovidas pelo Decreto nº 10.941, de 23 de setembro de 2020. Dentre as principais alterações está a atualização da tabela de atividade econômicas do Anexo II da IN RFB nº 971/2009, refletindo a versão mais atual (CNAE 2.3), alinhando-se ao Regulamento da Previdência Social.
Em relação às alíquotas, a contribuição dos segurados empregado, empregado intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso será calculada até 29 de fevereiro de 2020, mediante aplicação, de forma não cumulativa, das alíquotas de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento) sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia.
A partir de 1º de março de 2020, passa a ser aplicada, de forma progressiva, as alíquotas de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), 9% (nove por cento), 12% (doze por cento) e 14% (quatorze por cento) sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela citada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0256 | 5.0265 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6278 | 5.6298 |
| Atualizado em: 13/10/2026 17:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |