O Ministério da Economia definiu nesta semana diretrizes e procedimentos da rede de gestão de transferências de recursos da União– a Rede +Brasil. A Instrução Normativa (IN) nº 115 estabelece as formas de adesão, os eixos de atuação e os nove elos da Rede, que tem como objetivo promover a capacitação e a troca de experiências nas transferências da União por meio da Plataforma +Brasil.
“A publicação desta IN fortalece a Rede +Brasil e consolida esse importante instrumento que dá transparência e efetividade às políticas públicas”, afirma a diretora do Departamento de Transferências da União da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Regina Lemos.
A Rede atua com três eixos fundamentais: melhoria da gestão nos processos de transferências da União; capacitação e comunicação; e transparência. Para definir os principais pontos de atuação dos parceiros em toda a cadeia de transferência de recursos, a norma dividiu os participantes em nove elos distintos: contas e controle; ensino; estados; Justiça; Legislativo; mercado e controle social; municípios; organização da sociedade civil e União.
A adesão se dá por meio de Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação com o Ministério da Economia ou via Termo de Adesão com uma das 153 instituições participantes. Ao aderir, a instituição se torna parceira e apta a discutir inovações e atualizações normativas, além de ter acesso a capacitações.
Os parceiros usufruem de todas ferramentas da Rede: os Painéis Gerenciais +Brasil(Painel de Transferências Abertas +Brasil, Painel Parlamentar +Brasil, Painel de Indicadores +Brasil e Painel de Obras +Brasil);os aplicativos +Brasil (Cidadão +Brasil, Gestão +Brasil e Fiscalização +Brasil); e o Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), além de um canal de atendimento exclusivo para participantes da Rede.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 12/07/2026 18:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |