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IOF: alíquota zero termina hoje, e não mais no fim do ano

Decreto nº 10.551/2020

Por meio do Decreto nº 10.551/2020, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Com isso, a novidade é que está reduzida a zero as alíquotas do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03 de abril a 26 de novembro de 2020.

Antes deste Decreto ser publicado, a aplicação da taxa zero nas operações de crédito estava prevista para o período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2020.

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Atualizado em: 13/10/2026 19:30

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07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%