A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 24 de novembro, a Instrução Normativa RFB nº 1992 que altera procedimentos relativos à concessão e à aplicação do regime especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), atualmente disciplinado pela a Instrução Normativa RFB nº 1781 de 2017.
Um dos pontos tratados foi a descrição comercial das embarcações de apoio à atividade petrolífera, possibilitando o enquadramento no REPETRO de diversas embarcações de apoio marítimo largamente utilizadas pela indústria.
A simplificação se deu sobre a descrição comercial dos anexos da Instrução Normativa em relação às embarcações de apoio, sem alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sem, portanto, gerar renúncia fiscal adicional e evitando que pedidos de aplicação do regime fossem rejeitados em razão de sua ausência nos anexos da norma de regência.
A nova norma também define os procedimentos necessários para a operacionalização da modalidade aquisição de produto final do Repetro-Industrialização. Essa definição soluciona dificuldades enfrentadas por empresas do setor de óleo e gás que adquiram produtos industrializados no Brasil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 12/07/2026 18:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |