No Diário Oficial da União de 16 de novembro, foi publicado Decreto nº 10.543, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
De acordo com o texto, os órgãos federais têm até o dia 1º de julho de 2021 para comunicar aos usuários como as assinaturas eletrônicas serão outorgadas. Outra novidade é que, até essa data, as entidades também deverão regular os sistemas de tecnologia da informação para a oferta do serviço digital.
Classificação
O Decreto classifica as assinaturas eletrônicas em três categorias: simples, avançada e qualificada. O Portal Dedução explica cada uma delas, de acordo com informações da regra:
Simples: será utilizada em situações que não envolvem informações protegidas por grau de sigilo e que não ofereçam risco direto de dano a serviços, bens e interesses do ente público. Exemplo: agendamentos, atendimentos e requerimentos de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários. Válida também para o envio e recebimento de documentos digitais, com número de protocolo.
Avançada: admitida em casos de comunicação que reivindiquem maior segurança quanto à autoria, como na transferência de posse empresariais ou de propriedade. Válida para as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre empresas e o poder público que englobem dados classificados ou protegidos por grau de sigilo.
Qualificada: é mais completa e será utilizada em todos os tipos de serviços, o que inclui atos assinados pelo presidente da República e por ministros de Estado. Para utilizá-la, o cidadão precisará de um certificado digital válido. Pode ser usada, por exemplo, na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios.
Todos os serviços digitais oferecidos estão no portal: www.gov.br. Segundo o governo, mais de 80 milhões de pessoas possuem cadastro na plataforma.
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| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
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