A partir de janeiro de 2021, empresários do Simples Nacional e consumidores, é claro, terão que preparar o bolso. Tudo porque já está programado o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS em todo o Estado de São Paulo.
A novidade foi comunicada por meio do Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020, que contém as regras de redução da base de cálculo do ICMS, de que trata o Anexo II do Regulamento do ICMS de São Paulo, prometendo aumentar a carga tributária nas operações destinadas a contribuintes optantes pelo Supersimples, pelo período de 24 meses, a contar de janeiro de 2021.
Redução de carga
Já os contribuintes do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA terão a carga tributária do ICMS reduzida, desde que a operação não seja destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Importante ressaltar que o RPA é um documento utilizado para realizar pagamentos para pessoas físicas e autônomos.
Como ficará em 2021?
A partir de janeiro de 2021, a redução da base de cálculo para diversas operações, será da seguinte forma:
– Operação com destino a contribuinte não optante pelo Simples Nacional: será aplicada a redução da carga tributária do ICMS;
– Operação de contribuinte do RPA voltada a empresas do Simples Nacional: neste caso, o contribuinte do RPA ficará impedido de aplicar a redução da carga tributária. Ou seja: não haverá possibilidade de reduzir a carga tributária do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Entre os produtos que terão aumento, destaque para as carnes; produtos de couro; sapatos; bolsas; cintos; lâmpadas led; MDF e chapas de fibra de madeira; tubos; lâminados; ligas de cobre; amido de milho; pneus e câmaras de ar.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 12/07/2026 18:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |