Em 06.11.2020 foi publicado no Diário Oficial da União os trechos vetados da Lei 14.020/2020, dentre eles os que se referem à Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000).
Em resumo, novas regras da PLR passam a valer:
1. As partes podem adotar os procedimentos de negociação estabelecidos no artigo 2º da Lei 10.101/2000 (comissão paritária e convenção/acordo coletivo) de forma simultânea.
2. As partes podem estabelecer múltiplos programas de PLR, desde que observados os prazos previstos em lei (duas vezes ao ano, em periodicidade não inferior a um trimestre civil).
3. A autonomia da vontade das partes deve prevalecer no que diz respeito à fixação dos direitos e regras relativas às metas e valores.
4. IMPORTANTE: apenas serão válidos os planos de PLR assinados:
- antes do pagamento da antecipação, quando prevista e
- com antecedência mínima de 90 dias da data do pagamento da parcela única ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.108 | 5.111 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81734 | 5.8309 |
| Atualizado em: 12/07/2026 21:44 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |