No Portal do eSocial Doméstico está aparecendo a mensagem conforme a imagem abaixo:
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Ao ler essa mensagem, muitos estão entendendo que o décimo terceiro deve ser pago sobre o salário reduzido a isso não procede.
Para quem formalizou redução proporcional de jornada e salário pela Lei n° 14.020/2020, o décimo terceiro salário deve ser pago integralmente, ou seja, com base na remuneração integral do empregado.
A mensagem que consta no eSocial Doméstico é para esclarecer que o sistema calcula com base no salário atual. Sendo assim, é necessária avaliação de quem estiver fazendo a folha, para alterar manualmente a remuneração do 13° salário, se for o caso.
A redação dessa mensagem será melhorada para evitar confusão de interpretação. A previsão de melhoria é até amanhã (12/11).
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0264 | 5.0276 |
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| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |