A habilitação de declarantes de mercadorias para atuação do comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.
A modificação, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29/10, consta da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que busca simplificar as regras para empresas que trabalham com importação e exportação.
Segundo a Receita, “a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes.”
São previstas punições para quem agir em desacordo com as regras, que variam de sanções administrativas até a responsabilidade criminal dos responsáveis.
Outra mudança trazida pela nova norma é a dilatação do prazo de ‘desabilitação’ automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses.
Caso a ‘desabilitação’ ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova regra passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.
A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.
A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira.
Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.
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