Através da Lei 14.076/2020 foram prorrogados prazos dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional:
Lei 9.440/1997 – As empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, devidamente habilitadas, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7/1970 e 70/1991, em relação às vendas ocorridas entre 1º.01.2021 e 31.12.2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.
Os novos projetos deverão ser apresentados até 31.10.2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º.01.2021 a 31.12. 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Lei 9.826/1999 – Os empreendimentos industriais instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) farão jus a crédito presumido do IPI, a ser deduzido na apuração deste imposto, incidente nas saídas de produtos classificados nas posições 8702 a 8704 (veículos) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O crédito presumido, que estava previsto para para terminar em 31.12.2020, poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31.12.2025.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0264 | 5.0276 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6354 | 5.6374 |
| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |