Há pouco mais de um ano, era publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e que disciplinava a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital, que funciona como uma extensão da carteira de trabalho física (impressa), e que não deixará de existir.
Mas, em tempos de pandemia da Covid-19, nada melhor que ter a opção de de fazer as coisas de forma eletrônica. Então, com a Carteira de Trabalho Digital, tanto trabalhadores quanto empregadores têm bem mais fácil acesso ao documento.
Além disso, consultas e apontamentos podem ser feitos sem dificuldade, por meio de um aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web. Para acessar a CTPS Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Via Web, ela está disponível no link https://servicos.mte.gov.br/.
Por sua vez, quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
Benefícios
As principais vantagens da CTPS Digital são: celeridade no acesso aos dados trabalhistas atuais e anteriores, possibilitando ao trabalhador fiscalizar suas relações empregatícias; integração das bases de informações do Ministério da Economia; maior aproveitamento das vagas empregatícias; e solicitação de forma mais rápida e ágil da primeira e segunda via da carteira de trabalho física.
Outra vantagem é que os empregadores que têm por dever usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, agora não precisarão mais emitir recibos, uma vez que os registros eletrônicos equivalem à apresentação da CTPS em meio digital.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0264 | 5.0276 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6333 | 5.6353 |
| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |