Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:
O novo sistema segue as seguintes premissas:
O QUE MUDA:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já Substituídas
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
Obrigações que Serão Substituídas em Breve
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.
CRONOGRAMA
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0264 | 5.0276 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6333 | 5.6353 |
| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |