Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:
O novo sistema segue as seguintes premissas:
O QUE MUDA:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já Substituídas
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
Obrigações que Serão Substituídas em Breve
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.
CRONOGRAMA
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1084 | 5.1114 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 13/07/2026 01:55 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |