A partir de 20 de outubro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB está obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, ficando restrito ao protocolo por meio de Processo Dossiê de Atendimento – DDA.
De acordo com a RFB, o DDA deve ser formalizado em nome do outorgante, e também poderá ser formalizado pelo outorgado indicado na procuração.
Caso não haja solicitação de juntada, pelo interessado, da Procuração RFB será excluído no prazo de 3 dias úteis.
A entrega da Procuração RFB com firma reconhecida em cartório deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da RFB na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
Mais informações podem ser obtidas no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020.
| Compra | Venda | |
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| status | N/D | N/D |
| code | N/D | N/D |
| message | N/D | N/D |
| Atualizado em: Data indisponível | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
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