A partir de 20 de outubro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB está obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, ficando restrito ao protocolo por meio de Processo Dossiê de Atendimento – DDA.
De acordo com a RFB, o DDA deve ser formalizado em nome do outorgante, e também poderá ser formalizado pelo outorgado indicado na procuração.
Caso não haja solicitação de juntada, pelo interessado, da Procuração RFB será excluído no prazo de 3 dias úteis.
A entrega da Procuração RFB com firma reconhecida em cartório deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da RFB na Internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
Mais informações podem ser obtidas no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0264 | 5.0276 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6346 | 5.6366 |
| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |