A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 13/10/2020, proposta de reforma da Instrução CVM 308. O principal objetivo é eliminar a exigência de que auditores independentes constituídos como pessoas jurídicas se organizem sob o tipo societário de sociedade simples pura e prevejam, em seus atos constitutivos, a obrigação dos sócios de responder solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade.
Em contrapartida à eliminação dessa exigência, a norma propõe que os auditores que optem por limitar a responsabilidade dos sócios por obrigações sociais descrevam eventuais medidas que tenham optado por adotar. Dessa forma é possível mitigar riscos de prejuízos a terceiros decorrentes de atos praticados com culpa ou dolo na prestação do serviço de auditoria.
Além disso, a fim de otimizar as atividades de supervisão da CVM, a minuta ainda propõe a exigência de que os auditores independentes encaminhem à Autarquia suas demonstrações contábeis. Essa obrigação abrange apenas as demonstrações já ordinariamente produzidas por tais auditores, sem a necessidade de verificação por terceiros ou adaptações do conteúdo das demonstrações para o fim de atender a exigência proposta.
“A possibilidade de limitação de responsabilidades pessoais dos sócios por obrigações da pessoa jurídica harmoniza as regras aplicáveis aos auditores com as de diversas outras atividades econômicas e agentes regulados pela CVM. Esperamos que essas medidas reduzam barreiras que limitam o crescimento de sociedades de auditoria e estimulem profissionais a ingressar e se manter nessa atividade”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da Autarquia.
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