Quando o microempreendedor individual – MEI começa a gozar o benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$ 10.
Agora, houve uma atualização e, com isso, o PGMEI gerará apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS em que os valores diferidos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e/ou Imposto sobre Serviços – ISS foram acumulados.
Importante ressaltar que antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.
Então, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação.
Para saber como cadastrar o Débito Automático, clique em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=3e278ea5-4610-4beb-b1c5-fb34e86d8323
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| Atualizado em: 14/10/2026 05:40 | ||
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