Secretaria de Defesa Agropecuária divulgou a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – CGC/MAPA, além das pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 9/2019. A exigência passa a valer a partir de 03 de novembro de 2020. A relação prevê:
I – exporta grãos de soja para a China;
II – exporta café grão cru para a China;
III – exporta grãos de milho para a China;
IV – exporta amendoim para a China;
V – exporta maçã, mamão, manga, melão e uva para a União Europeia;
VI – exporta amendoim para a União Europeia;
VII – exporta castanha-do-Brasil para a União Europeia;
VIII – exporta pimenta-do-Reino para a União Europeia;
IX – exporta açúcar para a Colômbia;
X – exporta grãos de soja para a Rússia;
XI – exporta castanha-do-Brasil para os Países Árabes do Golfo – Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait;
XII – distribui azeite de oliva;
XIII – distribui óleo de bagaço de oliva;
XIV – importa azeite de oliva; e
XV – importa óleo de bagaço de oliva.
Por Agência Sebrae de Notícias
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| Atualizado em: 14/10/2026 05:40 | ||
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |