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Disponibilizada nova versão do PGMEI e Débito Automático

Informamos que o PGMEI foi atualizado em 28/09/2020

Quando MEI indica o gozo de benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos de ICMS e/ou ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$10,00 (dez reais).

Com a atualização, o PGMEI gerará apenas o DAS em que os valores diferidos de ICMS e/ou ISS foram acumulados. Antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.

A partir de agora, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação.

Acesse o passo a passo para saber como cadastrar o Débito Automático.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%