Notícias

MP que criou o contrato Verde e Amarelo perde vigência

Para que as regras alteradas com a Medida Provisória continuem em vigor, o Congresso tem sessenta dias para editar um decreto legislativo

A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista, perdeu a vigência no último dia 18 de agosto.

A partir da perda vigência, o Congresso Nacional tem 60 (sessenta) dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da medida provisória. O prazo termina no próximo dia 16 de outubro.

Regras auxílio-doença

Em outra medida, o governo federal, por meio do Ministério da Economia publicou uma portaria que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

De acordo com o texto, o segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação do salário mínimo mensal.

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.

O segurado que optar pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar os requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 27/2020.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0267 5.027
Euro/Real Brasileiro 5.6258 5.6278
Atualizado em: 14/10/2026 05:40

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%