O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP 960/20) que prorroga por um ano os prazos das concessões de drawback que vencem neste ano. A Lei 14.060/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. Ele suspende temporariamente os tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O objetivo da lei, segundo o governo, é aliviar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime de drawback estão minério de ferro, carne de frango e celulose.
Na Câmara a medida provisória foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Veto
A nova lei recebeu apenas um veto. Foi excluído o dispositivo que permitia a comercialização no mercado interno das mercadorias beneficiadas com drawback não exportadas, desde que a venda ocorresse em até 30 dias e os tributos suspensos fossem pagos.
Bolsonaro alegou que a medida não garantia o pagamento dos tributos já que não vinha acompanhada de penalização para o caso de descumprimento das condicionantes.
O dispositivo vetado havia sido incluído na MP 960 pelo relator a partir de emenda da Câmara. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0267 | 5.027 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.626 | 5.628 |
| Atualizado em: 14/10/2026 05:40 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |