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IPI: valor de exportação para cálculo do crédito presumido

Base: IN SRF nº 419, de 2004, art. 17.

Para fins de cálculo do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins a base de cálculo do incentivo será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem adquiridos no mercado interno, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador.

A receita de exportação corresponde ao valor, em Reais, registrado nas notas fiscais emitidas nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial.

Desta forma, este montante exportado será o correspondente ao somatório anual dos valores escriturados no Livro Registro de Apuração do IPI, código 7.101, excluídas as saídas para exportação que não foram efetivamente realizadas e acrescido das saídas para comercial exportadora com o fim específico de exportação.

Base: IN SRF nº 419, de 2004, art. 17.

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Atualizado em: 14/10/2026 05:40

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IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
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IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%