Para fins de cálculo do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins a base de cálculo do incentivo será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem adquiridos no mercado interno, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador.
A receita de exportação corresponde ao valor, em Reais, registrado nas notas fiscais emitidas nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial.
Desta forma, este montante exportado será o correspondente ao somatório anual dos valores escriturados no Livro Registro de Apuração do IPI, código 7.101, excluídas as saídas para exportação que não foram efetivamente realizadas e acrescido das saídas para comercial exportadora com o fim específico de exportação.
Base: IN SRF nº 419, de 2004, art. 17.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1078 | 5.1108 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 13/07/2026 07:44 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |