O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.
Proposta altera a CLT, que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.
Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.
Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.
“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”
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| Atualizado em: 14/10/2026 05:40 | ||
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