A IN RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da IN RFB Nº 971/2009, estendendo a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.
Por conta disso, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de contribuição previdenciária.
Ressalta-se que, conforme § 3º da IN RFB Nº 971/2009, a não incidência a que se refere o caput do art. 170 não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Como Informar no eSocial
Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118.
De acordo com a referida FAQ, para informar no eSocial será criado um novo código para que o contribuinte informe, no evento S-1250 – campo {indAquis} –, a aquisição de produção rural com finalidade de exportação.
Até que o novo código seja criado, o contribuinte adquirente deverá informar no campo {indAquis} o indicativo de aquisição 4 – Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral – Produção Isenta (Lei 13.606/2018).
Dessa forma, no evento totalizador – S-5011 – não será calculada a respectiva contribuição previdenciária.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1078 | 5.1108 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 13/07/2026 07:44 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |